Finalmente o sistema Homolognet, que teve sua fase embrionária iniciada em 2007 pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ganha mente de lei e corpo de portaria, já valendo neste mês para os pioneiros estados de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba e Distrito Federal.
O Homolognet (Portaria 1.621, de 14 de julho de 2010) é um novo modelo de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, e sua grande vantagem é permitir tanto às empresas quanto ao governo um controle rigoroso do pagamento das verbas trabalhistas.
Desta forma, o MTE poderá controlar a legalidade dos pagamentos efetuados pelos empregadores, pois os cálculos trabalhistas devem ser feitos pela internet e seus dados ficarão disponíveis no site do Ministério do Trabalho, inclusive para conferência dos funcionários.
Mas o que realmente muda nas relações trabalhistas? Em primeiro lugar, por estar em ambiente on-line e ser uma ferramenta que incentiva a transparência nos procedimento, o Homolognet realiza os cálculos da rescisão de trabalho, provendo segurança jurídica para ambas as partes.
Além disso, o sistema confere os cálculos da rescisão de trabalho e elabora Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de acordo com a legislação trabalhista. Fornece ainda, às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), um controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais;
O Homolognet integra eletronicamente os procedimentos de liberação do seguro desemprego e FGTS, dando mais agilidade. Tal integração de dados ainda não foi feita, mas essa etapa já foi iniciada.
Ao Ministério do Trabalho, o programa possibilita melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício, dando mais rapidez à liberação do seguro desemprego para o trabalhador;
Em paralelo, a tecnologia desenvolvida para o sistema evita fraudes no acesso ao benefício, crime bastante comum no Brasil, e diminui o número de processos na Justiça do Trabalho, que há muito tempo se encontra abarrotada de ações e demora anos a fio até que uma sentença seja dada.
Por outro lado, o comparecimento ao MTE ou aos sindicatos para as rescisões de trabalho, ainda é obrigatório. Nesta ocasião, o empregador deve buscar o agente homologador para que seja importado, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa, e conferir eventuais direitos previstos em acordo coletivo da categoria não incluídos no TRCT.
Com tudo acertado, a homologação no sistema dará o assunto por concluído, e tanto o trabalhador quanto a empresa terão suas demandas atendidas com mais rapidez, segurança e precisão.
(*) advogada especialista em Direito do Trabalho e Direito da Economia e da Empresa,
Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Laura Ottoni, 07.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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