O juiz Maurílio Ricardo Neris, da 5ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, homologou acordo trabalhista que resguarda direitos de um nascituro (ser concebido que ainda não nasceu).
O acordo foi firmado na ação de consignação em pagamento proposta por Estofados Topázio Ltda (consignante) contra o espólio (herança) de Wanderley de Jesus Pereira Cardoso (consignado). A empresa ajuizou a ação para pagar as verbas rescisórias, em virtude do falecimento do empregado.
No acordo, ficou decidido que as verbas rescisórias depositadas pela empresa e o FGTS depositado serão pagos aos herdeiros do consignado, que são a viúva, o filho e o nascituro, no percentual de 33,33% para cada um, ficando retida apenas a parte do nascituro. Segundo o magistrado, a parte destinada ao nascituro ficará à disposição da 5ª VT e será liberada à genitora tão logo ela faça prova da paternidade.
O juiz Maurílio Neris explicou que a garantia dos direitos do nascituro está assegurada no Código Civil Brasileiro (artigo 2°), que protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida.
“Assim, como o trabalhador morreu deixando esposa grávida teremos duas situações: se a criança nascer morta, o patrimônio do de cujus (falecido) passará aos herdeiros deste, que podem ser seus pais; se a criança nascer viva, morrendo no segundo subsequente, o patrimônio de seu pai pré-morto passará aos herdeiros do infante, no caso, sua mãe”, ressaltou.
O advogado dos representantes do espólio, George Hamilton Costa Martins, ressaltou a atenção do juízo da 5ª VT para a resolução do processo, dispensando todos os meios legais para a garantia dos direitos das partes envolvidas, inclusive, os do nascituro. Para o advogado, essa atitude demonstra o compromisso com a eficiência da prestação jurisdicional da Justiça Trabalhista maranhense.
A celeridade processual e o desempenho do magistrado da 5ª VT também foram ressaltados por Robson Meireles Gomes, representante legal do consignante, e por Geiza Viana de Sousa e Brahon Wanderson de Jesus Cardoso, viúva e filho do de cujus (empregado falecido), que parabenizaram a Justiça do Trabalho pela rapidez na solução do processo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Maranhão, 03.03.2011
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Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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