Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba decidiu que e-mail não é prova suficiente para um ex-empregado reclamar que recebia adicional de salário que não era anotado na carteira de trabalho, conhecido popularmente como 'pagamento por fora'.
Na ação trabalhista o ex-empregado afirma que era gerente de produto de uma empresa, trabalhando das 8h às 19h, com duas horas de intervalo e um dia de repouso semanal, recebendo salário em carteira e parte, 'por fora'. Agora, postula o reconhecimento deste pagamento 'extra' e os reflexos na rescisão contratual. Apresentou como prova apenas e-mails, onde um dos diretores da empresa enviou proposta de emprego, constando salário em carteira, e o chamado "por fora".
A sentença, porém, julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que as provas juntadas aos autos pelo reclamante não são suficientes para confirmar as alegações.
"Ao meu ver trata-se de prova insuficiente. Como se sabe, a simples proposta não chancela que efetivamente ele foi contratado nestes termos. Para tanto, era necessário que houvesse contrato nesse sentido, ou robusta prova testemunhal, o que não se evidencia", disse o desembargador Vicente Vanderlei, relator do processo, ao proferir o voto.
No processo não foi apresentada prova testemunhal. O representante da empresa afirmou que nunca ouviu falar de funcionário recebendo salário "por fora". A empresa também negou a existência de pagamento de salário 'por fora', cabendo ao reclamante o ônus de comprovar suas alegações, do qual, não se desincumbiu.
O revisor do processo foi o juiz convocado Rômulo Tinoco dos Santos e atuou na sessão o desembargador Ubiratan Delgado.
( Processo: 00616.2010.0006 - 01.03.2011 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, 10.03.2010
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Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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