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quinta-feira, 10 de março de 2011

Brasil Telecom é condenada a pagar 30 mil Reais.

Antônio Sérgio Cardoso Sampaio, reclamante em ação contra a Brasil Telecom obteve sentença de 1º grau favorável por danos morais no valor de 30 mil reais. A sentença foi publicada neste mês. O processo foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Brasília pelo juiz Mauro Santos de Oliveira.






No processo, Antônio alegou que houve exercício arbitrário do poder diretivo por parte da empresa, que contratou uma consultoria para conduzir a fiscalização de um grupo restrito de funcionários, inclusive ele.





Ele afirma que houve violação de intimidade. Em um dos testes de honestidade que teve que se submeter, aplicado por computador, respondeu a perguntas do tipo: já colou na escola? Já roubou a empresa? Já fumou maconha? Antônio afirmou que as respostas eram utilizadas para elaborar pontuação de honestidade, usada para submissão a novo teste e outros fins.





No processo, a reclamada destacou que em 2006 a empresa passava por um "momento de conturbada assunção de nova gestão no comando", após o curso de um "processo litigioso de troca de gestão, o que exigiu do novo gestor profunda cautela no trato com o corpo gerencial/diretivo que operava a empresa", pois ela era "comandada pelo Grupo de DANIEL DANTAS, a empresa era presidida por CARLA CICO", tendo sido travada "árdua batalha judicial, como notório na mídia de então".





Destacou ainda que após a retirada do grupo do comando da empresa, a nova gestão "cercou-se de enormes dúvidas sobre a real e atual situação da empresa", o que determinou a implementação de "um programa para reforçar o ambiente ético" e de confiabilidade do corpo funcional.





Na sentença o magistrado Mauro Santos de Oliveira destaca que é legítimo o direito da empresa de buscar mecanismos para estabelecer maior segurança. O problema decorre do exercício do direito com violação da dignidade humana do empregado, em permanente estado de sujeição, agravada pelo estado anterior das coisas, conforme a própria defesa assume. Havia autêntico processo de caça às bruxas, fundamenta o juiz.





Uma das testemunhas confirmou que a empresa contratou uma consultoria israelense para investigar os funcionários. Em razão disso, todos os gerentes foram entrevistados, sendo uns mais de uma vez, com perguntas sobre situações individuais da pessoa e família, tais como drogas, relacionamentos com pessoas do mesmo sexo e vários outros tipos de perguntas pessoais, constrangedoras.





As perguntas eram feitas individualmente. Outra testemunha afirmou que todos os gerentes foram submetidos a tal procedimento, inclusive Antônio, autor da ação. Alguns teriam sido despedidos depois dos resultados, segundo testemunho.





Em sua sentença, o Juiz Mauro Santos de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, se mostra surpreso com a reclamada que assume a prática da conduta descrita na inicial, apresentando argumentos e justificativas não muito razoáveis e sem alicerce jurídico adequado.





O artigo 5º, X, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, estabelecendo direito a indenização moral para os casos de violação, acrescenta o magistrado em sua sentença.





O Juiz destaca não haver dúvida sobre a extrapolação do poder diretivo pela reclamada, que submeteu o empregado a situação constrangedora e degradante, violentando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, determinando sem possibilidade de resistência que o empregado fosse violentado, compartilhando sua intimidade com pessoa estranha a sua vontade. O que é pior, com propósitos ditatoriais. A sentença foi publicada neste mês e ainda cabe recurso.







Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Brasília, por Wellington Filho, 10.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br

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