Saldo de Salário
Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. DSR
Horista: considerar o valor por hora e multiplicar pelos dias trabalhado, mais descanso semanal remunerado. DSR
Aviso Prévio
Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso.
Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes
Férias Vencidas
è Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo
è Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias Proporcionais
è Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional
è Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos.
Férias 1/3 adicional
è Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.
Décimo Terceiro Salário
è Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/2003 - Janeiro a Agosto/2003.
è Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos
Adicional de Insalubridade
Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional de Periculosidade
Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Adicional Noturno
è Ocorrendo a existência do adicional de noturno o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.
Horas Extras
Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3,64 + 50% = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38.
Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50.
Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4,00 + 50% = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.
Comissão
è Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc)
DSR
è É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais.
FGTS 8%
è Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais. Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.
è O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.
FGTS multa 50%
è Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento
è O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento
Fonte: http://www.professortrabalhista.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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