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terça-feira, 29 de março de 2011

Trabalhadora encarregada da limpeza de banheiros em colégio receberá adicional de insalubridade em grau máximo.

Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes e lá desenvolveu atividade de limpeza de vasos sanitários dos banheiros ganhou o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo.






A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prolatada pelo Juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, condenando a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje denominada Colégio Santa Marta), a pagar o benefício.





Inconformada com a decisão de 1º grau, recorreu a ré, alegando que a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional. No entanto, conforme o relator do recurso, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, na atividade de limpeza dos vasos sanitários tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas.





Já a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo.





À reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela encontrava-se grávida quando foi afastada. A reclamada alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, cujo inciso I estabelece que "o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade".Cabe recurso.





( Processo 0022700-83.2009.5.04.0012 )







Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, 29.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br

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