Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica, nesta sexta-feira (4), em jornais de grande circulação de 18 estados e no Distrito Federal, editais convocando 259 beneficiários que não foram localizados pelos servidores do INSS, no endereço indicado no Censo Previdenciário.
A lista está publicada também no Portal da Previdência. Para acessá-la basta clicar aqui. Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em até 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora de seu benefício. É preciso apresentar o CPF, RG ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício.
Se as informações forem prestadas pelo próprio titular, o censo é considerado concluído e o pagamento é retomado. Caso haja o comparecimento do procurador ou representante legal, será realizada outra pesquisa no novo endereço indicado. A conclusão do censo somente ocorrerá se o titular for localizado pelos servidores do INSS.
O INSS informa que o não comparecimento no prazo de 30 dias acarretará na suspensão do pagamento do benefício, que poderá ser cessado, no prazo de 90 dias, caso a situação não tenha sido regularizada pelo segurado.
Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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