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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Comissão e descontos devem constar no holerite do trabalhador

Através de consulta no Ministério Público do Trabalho sobre questões trabalhistas que envolvam comissões pagas e que não constam no holerite di funcionário, foi declarado que se trata de sonegação de direitos trabalhistas e financeiro, já que dessa forma a empresa recolhe um valor abaixo do correto ao INSS e prejudica o trabalhador.


Os trabalhadores brasileiros possuem seus direitos trabalhistas assegurados no Código de Legislação Trabalhista - CLT e as empresas possuem seus direitos e deveres igualmente assegurados nas mais diversas leis, resoluções, portarias e acordos.


O CLT visa garantir ao trabalhador, direitos contra possíveis ações de seus empregadores e o futuro do trabalhador, como a aposentadoria, seguro desemprego, FGTS, entre outros.


Uma das mais recentes conquistas trabalhistas foi à lei que determina e regulamenta o que é o assédio moral no mercado de trabalho privado, sendo que existe a lei para amparar também o funcionário público federal e inúmeros municípios também aprovaram leis municipais para punir assedio moral nas administrações públicas municipais. Dourados é uma das cidades brasileiras que após amplo debate aprovou a lei do assédio moral.


Mais recentemente, através de consulta no Ministério Público do Trabalho sobre questões trabalhistas que envolvam comissões pagas e que não consta no holerite do funcionário, foi declarado que se trata de sonegação de direitos trabalhistas e financeiro, já que dessa forma a empresa recolhe um valor abaixo do correto ao INSS, e o funcionário terá sua aposentadoria baseada na contribuição feita a previdência social, que geralmente são de 3 a 4 vezes menos do que o valor real que o funcionário recebe da empresa, ou seja, a comissão de vendas recebidas pelo trabalhador deve fazer parte da base de cálculo do recolhimento do INSS e FGTS.

Todos os valores recebidos pelo funcionário, assim como os descontos feitos do salário+comissão do empregado devem constar no holerite.


Em casos que assim se procedam, o Ministério Público do Trabalho recomenda que seja feita a denuncia para que possa haver a investigação por parte do Ministério do Trabalho e punir empresas que sonegam ou omitem direitos trabalhistas, assim como a denúncia é o único meio de conseguir punir empregadores que assediam moralmente seus funcionários, intimidando os para que não façam delações para não ficarem “com dificuldades” no mercado de trabalho.

As denúncias podem ser nominais ou anônimas, e as punições contra empresas transgressoras dos direitos trabalhistas ou que se enquadrem no crime de assédio moral contra trabalhadores podem ser punidas com valores que vão de R$ 5 mil/diário a R$ 400 mil, e o funcionário ainda poderá processar a empresa e ganhar indenização pelo constrangimento e perdas geradas.



* Reportagem gentilmente cedida pelo Portal de Notícias Fato News
Site:www.campograndenoticias.com.br

2 comentários:

  1. Olá, doutora!
    Parabéns pela excelente iniciativa!
    Já conversamos anteriormente por e-mail.
    Deixo aqui o convite para que visite o meu blog:

    http://blogdogcmduarte.blogspot.com/

    Até mais, bjs.

    ResponderExcluir
  2. Dr. Eu nao sei mais o que fazer, meu patrao disse que nao coloca no holerite pra nao ter mais descontos em relaçaoao INSS. Mas sei que ele esta irregular a lei. O que devo fazer?
    Tenho medo de ser despedido e nao conseguir outro emprego rapido, pois nao posso ficar deaempregado.
    Estou literalmente numa saia justa.

    ResponderExcluir