2ª Câmara de Direito Público do TJ negou mandado de segurança impetrado pelo município de Criciúma, e manteve decisão monocrática do desembargador substituto Ricardo Roesler, que determinou ao Município a obrigação de contratar candidata aprovada em concurso público, que não havia sido convocada para ocupar o cargo.
Elisangela Sarott foi classificada em 8º lugar em concurso para o cargo de fisioterapeuta no Hospital Materno Infantil Santa Catarina, realizado em 2008. Pelo fato de o edital prever oito vagas, antes do encerramento do prazo de validade do concurso, Elisangela protocolou requerimento administrativo para saber as razões pelas quais ainda não havia sido chamada.
No 1º grau, sua classificação não foi atendida porque havia candidato preferencial, o que automaticamente a excluiria da disputa. Entretanto, uma das aprovadas desistiu do cargo e liberou a vaga para Elisangela. Na ação, o poder público alegou a ausência de direito líquido e certo da candidata, e explicou que a demanda de fisioterapeutas estava suprida, sendo desnecessário nomear outros aprovados.
O administrador fica de fato vinculado ao edital, inclusive no que se refere à ocupação dos cargos: lançado o concurso e havendo aprovados em número suficiente, o gestor vê-se obrigado ao preenchimento, afirmou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.069831-8)
2ª Câmara de Direito Público do TJ negou mandado de segurança impetrado pelo município de Criciúma, e manteve decisão monocrática do desembargador substituto Ricardo Roesler, que determinou ao Município a obrigação de contratar candidata aprovada em concurso público, que não havia sido convocada para ocupar o cargo.
Elisangela Sarott foi classificada em 8º lugar em concurso para o cargo de fisioterapeuta no Hospital Materno Infantil Santa Catarina, realizado em 2008. Pelo fato de o edital prever oito vagas, antes do encerramento do prazo de validade do concurso, Elisangela protocolou requerimento administrativo para saber as razões pelas quais ainda não havia sido chamada.
No 1º grau, sua classificação não foi atendida porque havia candidato preferencial, o que automaticamente a excluiria da disputa. Entretanto, uma das aprovadas desistiu do cargo e liberou a vaga para Elisangela. Na ação, o poder público alegou a ausência de direito líquido e certo da candidata, e explicou que a demanda de fisioterapeutas estava suprida, sendo desnecessário nomear outros aprovados.
O administrador fica de fato vinculado ao edital, inclusive no que se refere à ocupação dos cargos: lançado o concurso e havendo aprovados em número suficiente, o gestor vê-se obrigado ao preenchimento, afirmou o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.069831-8)
Fonte: www.jurisway.org.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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