A Administradora Ipiranga, empresa do ramo de conservação, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a contratar, no prazo máximo de um ano, beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A atuação do MPT visa o cumprimento da lei nº 8.213, de 1991, que determina a contratação dessas pessoas em empresas com mais de 100 empregados.
De acordo com a procuradora Lutiana Nacur, responsável pelo caso, até novembro de 2011, 40 cargos da empresa devem ser preenchidos por pessoas com deficiência habilitadas. "A Administradora poderá recorrer ao INSS, à Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente do Estado de Minas Gerais (Caade) ou, ainda, ao próprio MPT, para obter a relação das entidades privadas que dispõem de cadastro e/ou banco de dados de pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas".
O acordo ainda estabelece que a empresa deverá realizar todas as adaptações necessárias no ambiente de trabalho e zelar para que o empregado não sofra discriminação. A Ipiranga ficará responsável pela promoção de palestras a todos os seus empregados com o objetivo de esclarecer o melhor modo de lidar com cada tipo de deficiência e conscientizar sua equipe quanto ao valor da diversidade.
Após o vencimento do prazo para o preenchimento da cota de pessoas com deficiência, a empresa terá dez dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios. Em caso de descumprimento, a Ipiranga está sujeita a multas de R$1 mil reais por cláusula e por cada vaga de cota. Se aplicadas, as multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Empresas com mais de 100 empregados devem contratar:
- 2% de seus cargos em empresas com até 200 empregados;
- 3% de seus cargos em empresas com até 500 empregados;
- 4% de seus cargos em empresas com de 501 a 1000 empregados;
- 5% de seus cargos em empresas com a partir de 1001 empregados.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 10.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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