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quinta-feira, 10 de março de 2011

Empresa deve reservar 40 cargos para pessoas com deficiência habilitadas

A Administradora Ipiranga, empresa do ramo de conservação, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a contratar, no prazo máximo de um ano, beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. A atuação do MPT visa o cumprimento da lei nº 8.213, de 1991, que determina a contratação dessas pessoas em empresas com mais de 100 empregados.






De acordo com a procuradora Lutiana Nacur, responsável pelo caso, até novembro de 2011, 40 cargos da empresa devem ser preenchidos por pessoas com deficiência habilitadas. "A Administradora poderá recorrer ao INSS, à Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente do Estado de Minas Gerais (Caade) ou, ainda, ao próprio MPT, para obter a relação das entidades privadas que dispõem de cadastro e/ou banco de dados de pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas".





O acordo ainda estabelece que a empresa deverá realizar todas as adaptações necessárias no ambiente de trabalho e zelar para que o empregado não sofra discriminação. A Ipiranga ficará responsável pela promoção de palestras a todos os seus empregados com o objetivo de esclarecer o melhor modo de lidar com cada tipo de deficiência e conscientizar sua equipe quanto ao valor da diversidade.





Após o vencimento do prazo para o preenchimento da cota de pessoas com deficiência, a empresa terá dez dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios. Em caso de descumprimento, a Ipiranga está sujeita a multas de R$1 mil reais por cláusula e por cada vaga de cota. Se aplicadas, as multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).





Empresas com mais de 100 empregados devem contratar:





- 2% de seus cargos em empresas com até 200 empregados;



- 3% de seus cargos em empresas com até 500 empregados;



- 4% de seus cargos em empresas com de 501 a 1000 empregados;



- 5% de seus cargos em empresas com a partir de 1001 empregados.







Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região Minas Gerais, 10.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br

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