Páginas

create your own banner at mybannermaker.com!

terça-feira, 29 de março de 2011

Segundo emprego não impede vínculo com primeiro empregador.

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (STF), ao negar provimento a recurso, decidiu que a descoberta de anotação, na carteira de trabalho de um motorista, de um segundo contrato de trabalho no mesmo período em que a Justiça reconheceu a existência de vínculo trabalhista com outro empregador não é suficiente para anular (desconstituir), em ação rescisória, a decisão desse processo.





O vínculo foi reconhecido judicialmente no período de 3 de junho a 30 de setembro de 2007. A rescisória foi ajuizada pelo empregador condenado, no processo original, ao pagamento de verbas trabalhistas depois que descobriu o registro do segundo contrato, no período de 2 de maio a 25 de julho do mesmo ano. Alegou que a descoberta era um fato novo, e que a existência de dois contratos simultâneos era impossível.





O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, não aceitou a anotação da CTPS como "documento novo" suficiente para desconstituir a decisão. De acordo com o TRT, os períodos só coincidiam parcialmente, e não havia como deduzir que não existiu a relação de emprego reconhecida pela Justiça do Trabalho.





O empregador recorreu ao TST com o argumento de que a CTPS comprovaria que o motorista jamais trabalhou para ele, pois prestava serviço em outro local. Solicitou ainda que, caso o "documento novo" não fosse suficiente para afastar o vínculo de emprego de todo o período reconhecido no processo, pelo menos que fosse utilizado para excluir da condenação o período coincidente.





O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2 do TST, manteve o entendimento do TRT/CE e negou provimento ao recurso do empregador. De acordo com ele, não há elementos no processo que demonstrem a incompatibilidade da prestação de serviços concomitantes aos dois empregadores no mesmo período.





Além de não haver registro do local de prestação de serviços para o outro empregador, o ministro observou que a função de motorista, no segundo contrato, permite considerar a possibilidade de deslocamento a locais diversos de sua contratação".





( RO 368300-09.2009.5.07.0000)







Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Augusto Fontenele/CF, 29.03.2011
site: www.granadeiro.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário