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segunda-feira, 18 de abril de 2011

O peso da licença materna.

Licença-maternidade é um assunto - tão delicado quanto interessante, pois coloca em questão o contexto de que, como na grande maioria da população brasileira o número de mulheres é muito superior ao de homens, a probabilidade de termos várias pessoas com a necessidade de utilizar desse benefício um dia é, no mínimo, curiosa.

Para as empresas, que também têm em seus quadros um número expressivo de mulheres, em mero reflexo da força de trabalho que mais cresce, e também de uma questão social nos dias de hoje, o assunto da licença-maternidade tem de ser visto com lupa, já que afeta a produtividade das empresas, que em algum momento poderão ter ausência de funcionárias por conta desse assunto.

Afinal, crescem praticamente na mesma proporção a indústria do casamento e a de produtos e serviços para bebê, e isso não deve ser desconsiderado nem mesmo pelos empreendedores de plantão, em busca de investir em algum segmento no mercado brasileiro.

De volta à questão original, vale a pena destacar ações de algumas empresas que têm tentado associar seu nome a práticas socialmente responsáveis, hoje já uma questão quase de vida ou morte para o empresariado brasileiro, que percebeu como a preocupação do meio ambiente e de inclusão social, entre outros aspectos que envolvem o terceiro setor, já não são apenas para parecer que a companhia tem uma gestão adequada.

Mais do que isso, investir em sustentabilidade e ficar atento ao contexto econômico e social é primordial para a manutenção da imagem e dos serviços prestados pelas empresas que pretendem ter vida útil e parcerias, ou clientes, fiéis.

Nesta busca, vale contar como estão os planos de algumas empresas, principalmente as que geram maior número de contratações, como a Globex, holding que abriga as marcas Casas Bahia e Ponto Frio.

A empresa anunciou a atenção à importância do contato mãe-filho para a saúde e o bem-estar de ambos, e desde fevereiro aderiu ao programa de extensão da licença-maternidade. Assim, passou a conceder às colaboradoras à espera de um bebê a opção de permanecer em casa com seu filho por mais 60 dias, totalizando 180 dias corridos. A extensão também pode ser solicitada nos casos de adoção ou guarda judicial para adoção.



Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços, 18.04.2011
Por: www.granadeiro.adv.br

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