Por ter solicitado demissão antes do prazo pactuado para permanência na empresa, uma ex-empregada foi condenada a devolver parte do valor que a Shell Brasil Ltda. investiu em seu curso de aprimoramento. A decisão foi da 5ª Turma do TRT/RJ.
A empregadora ajuizou ação de cobrança pleiteando a devolução com base em acordo firmado na vigência do contrato de trabalho, no qual a petrolífera comprometeu-se a custear 75% do valor do curso de especialização e a funcionária, a permanecer no emprego pelo período de três anos após o encerramento do curso, sob pena de restituir o valor investido.
Sendo julgado procedente o pedido, a ex-funcionária interpôs recurso ordinário arguindo a nulidade da cláusula contratual de continuação no emprego, afirmando que a mesma viola os direitos fundamentais do trabalho. Alegou ainda que ela configura hipótese de trabalho escravo, pois o trabalhador estaria renunciando ao direito de rescindir o contrato por vontade própria.
O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Areal, destacou que a empregada firmou o acordo espontaneamente e que o mesmo foi ajustado em conformidade com a legislação vigente e princípios do direito do trabalho, o que caracteriza a validade da cláusula.
ara o desembargador, a trabalhadora não cumpriu o mencionado prazo, uma vez que pediu demissão e declarou em seu depoimento pessoal que saiu da empresa-autora para trabalhar em outro local, na área de planejamento e suprimento, concluindo-se que se beneficiou do curso realizado. Assim, a 5ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que determinou a restituição.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 07.04.2011
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Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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