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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Uso irregular de câmara de arbitragem resulta em multa por danos morais de 500 mil reais : A indenização individual aos empregados foi arbitrada em 10 mil reais.

empresa Higitrans Transporte LTDA e a Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo foram obrigadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos coletivos de 500 mil reais por uso irregular de câmara mediação e arbitragem.


Os empregados envolvidos deverão receber 10 mil reais cada um. A decisão da justiça do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, proferida em 1º de julho, é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, Lorena Vasconcelos Porto e Priscila Cavalieri.

Os réus deverão, imediatamente, publicar a íntegra da decisão em jornal de grande circulação em Guarulhos, além de divulgar a sentença internamente nas suas sedes, com a ressalva de que cabe recurso.

Também estão obrigados à confeccionar e expor cartazes nas suas dependências alertando sobre a irregularidade da mediação e/ou arbitragem em questões trabalhistas individuais e, no caso da Higitrans, acrescentar de forma explícita, que todas as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados com mais de um ano de serviço na empresa devem ser feitas no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Declaração de Nulidade

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos determinou que todas as Varas do Trabalho do município sejam informadas da declaração de nulidade de todas as sessões, atas, termos de homologação e sentenças arbitrais que versem a respeito de dissídios individuais do trabalho, a qualquer tempo, por qualquer um dos réus em causa, em que foi empregado o recurso ao procedimento de mediação e/ou arbitragem previsto na Lei nº 9.307/93.



Fonte: Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/ Síntese, 26.07.2011
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