presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011, que cria 68 Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Elas são distribuídas da seguinte forma: 40 na cidade de São Paulo (91ª a 130ª Varas); 1 na cidade de Arujá, (1ª); 6 na cidade de Barueri (4ª a 9ª); 1 na cidade de Bertioga (1ª); 1 na cidade de Franco da Rocha (2ª); 5 na cidade de Guarulhos (10ª a 14ª); 1 na cidade de Ibiúna (1ª); 1 na cidade de Itaquaquecetuba (2ª); 1 na cidade de Mauá (2ª); 3 na cidade de Osasco (5ª a 7ª); 3 na cidade de Santo André (5ª a 7ª); 4 na cidade de São Bernardo do Campo (7ª a 10ª) e 1 na cidade de Taboão da Serra (2ª).
Assim, serão criados 68 cargos para de juiz do trabalho, 68 de juiz do trabalho substituto, 408 para analista judiciário, 136 de analista judiciário - execução de mandados e 583 de técnico judiciário, que serão preenchidos por meio de concurso público.
A lei cria ainda 80 em cargos em comissão e 368 funções comissionadas.
As Varas do Trabalho serão implantadas pelo TRT da 2ª Região de acordo com as necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.
A sanção foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (20).
Fonte: G1
Damásio Sumaré
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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