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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Empregador doméstico - portal web visa facilitar a vida do empregador.

O Governo Federal lançou em 03 de junho de 2013 o Portal e-Social visando facilitar a vida do empregador doméstico em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais.

O portal vai agrupar um rol de ferramentas, informações e funcionalidades para que o empregador doméstico possa entender das obrigações e administrá-las no dia a dia.

Com a publicação da Emenda Constitucional 72/2013 novos direitos foram incorporados ao empregado doméstico. Assim, há alguns direitos que já estavam regulamentados, e outros ainda dependem de regulamentação (veja artigo a respeito).

A utilização do portal e-Social é de uso opcional e inicialmente irá atender apenas ao empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho/2013 (06/2013), com recolhimentos em julho de 2013 (07/2013).

A utilização é opcional tendo em vista que muitos empregadores já dispõem de contadores no cumprimento das obrigações como anotações em CTPS, apuração e cálculo mensal da remuneração, preenchimento e recolhimento da GPS, preenchimento da GFIP/SEFIP e recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, cálculo das verbas rescisórias, dentre outras obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O acesso ao portal poderá ser feito através da geração de Código de Acesso ou através do Certificado Digital.
 
Código de Acesso

O código de acesso permite ao usuário a utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social. Para gerar o código de acesso o usuário deverá prestar as seguintes informações:

a) CPF;

b) Data de nascimento;

c) Número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

d) Título de eleitor (esta informação só será necessária ao empregador que não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos exercícios);

Nota: O empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Certificado Digital

O certificado digital é um sistema de identidade digital, controlada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, cujo objetivo é manter a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a qual além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso.

Assim, o possuidor de um certificado digital fica dispensado de gerar código de acesso para utilizar os serviços disponíveis no portal e-Social. Para quem não possui o certificado (ou precisa renová-lo), poderá adotar os seguintes procedimentos:

a) Solicitar o Certificado: O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas (disponível no sítio da Receita Federal) para o preenchimento e envio da solicitação;

b) Renovar o Certificado: O pedido de renovação de um certificado e-CPF deverá ser feito dentro do seu período de validade, na internet, diretamente na página da autoridade certificadora credenciada.

Nota: A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.

De posse do código de acesso ou do certificado digital o usuário informará o CPF, código de acesso e a senha ou irá conectar o certificado digital ao computador e clicar no ícone "certificado digital", localizados no canto superior direito da página principal do portal e-Social.

Ao acessar o portal irão aparecer, automaticamente, informações pré-cadastradas quando da geração do código de acesso ou do certificado digital, contendo ainda os seguintes links:

Dados do empregador: neste link as informações do empregador serão mostradas na tela, gerando automaticamente a matrícula denominada CEI ao empregador (que deverá ser alterada caso o empregador já tenha uma matrícula cadastrada junto ao INSS);

Dados do empregado: neste link o empregador poderá cadastrar seu empregado informando os dados pessoais (como CPF, data de nascimento, RG e etc.), endereço, dados do contrato de trabalho, jornada e local de trabalho;

Remuneração do empregado: neste link o empregador poderá escolher o mês e ano (competência), escolher o empregado já cadastrado e incluir os rendimentos mensais percebidos;

Eventos Trabalhistas: neste link o empregador irá indicar os eventos aviso de férias e horas extras;

Documentos trabalhistas: neste link o empregador poderá baixar um modelo de folha de ponto (para preencher a jornada diária de trabalho), bem como um modelo de contrato de trabalho.

(*)  é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.


Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 05.06.2013 por www.granadeiro.adv.br

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