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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Legislação trabalhista vaga dá margem a abusos no Brasil

As leis do trabalho no Brasil são vistas como excessivamente protetoras, sempre favoráveis aos empregados. O assunto merece mais análise.A legislação brasileira afirma que o empregador pode punir o trabalhador que descumpre seu contrato. Mas, ao mesmo tempo, deixa de dizer que tipo de punição o empregador pode utilizar.



Em que circunstância de fato deve ser aplicada uma advertência ou a suspensão do contrato? Faltar um dia implica falta leve, grave ou média? E dois dias? E três?


A lei nada diz, e abre-se espaço para o exercício arbitrário do poder que a lei concede. Também para eventuais abusos dos empregados.


Essa lacuna normativa produz efeitos perversos em um contexto como o nosso, marcado por relações sociais hierárquicas. Ora, o contrato de trabalho não é um instrumento para separar inferiores de superiores. Contratos são celebrados entre iguais.



Sem o trabalho das duas partes, o capitalismo não funciona.



O poder disciplinar do empregador pode e deve ser usado só para garantir a boa execução do trabalho.A atuação da Justiça é crucial para barrar práticas abusivas. Não faz muito tempo, a violência doméstica era vista como problema só do casal. Hoje há leis claras que punem esse tipo de violência.


Da mesma forma, a relação cotidiana entre empregado e empregador ficava fora do alcance da Justiça.Mas as coisas não funcionam mais assim. A colher do Judiciário tem alcançado tais relações. O poder disciplinar do empregador precisa sair da idade das trevas.


(*) é pesquisador do Cebrap, professor e editor da Revista Direito GV, mestre em direito pela USP e doutor em filosofia pela Unicamp.







Fonte: Folha de São Paulo, por José Rodrigo Rodriguez, 17.02.2011
Site: http://www.granadeiro.adv.br/

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