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Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
quarta-feira, 5 de junho de 2013
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por www.granadeiro.adv.br
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Poá (Grande SP) está com inscrições abertas para 54 vagas de Agente Comunitário da Saúde somente até sexta-feira (7)
04jun
A Prefeitura de Poá em parceria com a entidade Lar Mãe Mariana, está com inscrições abertas (apenas esta semana) para o processo seletivo que vai contratar 54 Agentes Comunitários de Saúde. Os contratados serão encaminhados para atuar nos PSF’s (Programa de Saúde da Família) dos bairros Jardim São José, Madre Angêla, Jardim Emília, Vila Varela, Vila Lúcia, Cidade Kemel, Jardim Julieta e Vila Júlia.
Para participar do processo seletivo, os interessados devem ter ensino fundamental completo, residir na área de abrangência do PSF há no mínimo 2 anos, ter idade mínima de 18 anos e ser cadastrado no PSF de referência. No ato da inscrição é necessário apresentar o cartão de cadastro da unidade, documento com foto e um comprovante de residência no próprio nome. Não há taxa de inscrição. Salário é R$736,84 e a jornada de trabalho é 40 horas semanais.
A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha versando sobre conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, noções de Matemática e Conhecimentos Específicos para Agente Comunitário de Saúde. A prova objetiva de múltipla escolha terá caráter classificatório e eliminatório. A duração máxima da prova será de 03 (três) horas e vai ocorrer no dia 15 de junho.
O que faz um Agente Comunitário da Saúde
Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Algumas atividades, entre outras:
cadastramento das famílias;
participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade;
realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias;
execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco e idosos;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso, etc.
Fonte:blog saulo souza
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Rede de supermercados que deixou de contratar candidato já selecionado é condenada por danos morais. |
O reclamante procurou a Justiça do Trabalho para pedir o pagamento de uma indenização por dano moral depois que uma rede de supermercados deixou de formalizar sua contratação. Ele já havia fornecido seus documentos pessoais e até uma conta salário foi aberta. Mas a empresa não entrou mais em contato. Para o juiz Marcelo Segato Morais, que analisou o caso na 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, houve constrangimento e dano moral, gerando o direito a uma indenização. O magistrado rejeitou a alegação da ré de que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação. É que a discussão decorre da relação de trabalho, "ainda que no seu nascedouro", conforme destacou o juiz. No caso, aplica-se o artigo 114, caput, da Constituição Federal, não importando que o reclamante não tenha iniciado a prestação de serviços. É que, como explicou o julgador, todas as tratativas levaram a crer que o contrato seria formalizado. Para entender o caso, os passos da pre-contratação foram os seguintes: após entrevistar o reclamante, a ré ficou de posse de seus documentos pessoais, como fotografias, cartão de vacina e até carteira de trabalho. O trabalhador passou por exames admissionais e até uma conta salário foi aberta pela empresa. Então a ré enviou os documentos para a matriz em São Paulo para análise e efetivação da contratação. Mas depois disso nunca mais entrou em contato. Apesar de o reclamante ter comparecido ao estabelecimento em julho de 2012, somente depois do ajuizamento da ação, em setembro de 2012, foi realizado um contato para contratação. Os documentos só foram devolvidos na audiência realizada na Justiça do Trabalho. Para o juiz sentenciante, a situação impõe o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. "A frustração do reclamante, quanto à contratação, bem como a retenção indevida da CTPS, por certo causou constrangimento e dano moral ao reclamante, ficando deferido o pedido de indenização", ressaltou na sentença. A indenização foi fixada em R$ 1mil reais, por entender o julgador que este é o valor razoável e proporcional à extensão e repercussão do dano. Houve recurso, mas a decisão foi mantida pelo TRT de Minas. ( RO - 0001766-44.2012.5.03.0104 )
Fonte: www.granadeiro.adv.br
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Estagiária que treinou candidato a gerência tem vínculo de emprego reconhecido. |
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Dadalto Administração e Participações Ltda., que pretendia reformar decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma estagiária que desempenhava atividades próprias de empregados da empresa. A Turma confirmou o vínculo, já que a empresa não conseguiu demonstrar violação legal apta a autorizar a análise do recurso. Na reclamação trabalhista, a estagiária afirmou que, dentre as atividades desempenhadas, estavam o atendimento aos clientes e o treinamento de um candidato à gerência. Na sua defesa, a Dadalto afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações realizadas durante o estágio. Com base em prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente", afirmou a sentença. "O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Mas o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a decisão regional. Isso porque ficou demonstrado que não havia supervisão da suposta estagiária, um dos requisitos do contrato de estágio. O ministro também entendeu que não houve a afronta alegada em relação ao ônus da prova. "O TRT aplicou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a empresa", concluiu. A decisão foi unânime. ( RR - 92500-35.2009.5.17.0014 ) - O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). |
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