Páginas

create your own banner at mybannermaker.com!

sábado, 28 de maio de 2011

Anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT é encaminhado ao ministro da Justiça




O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou nessa quinta-feira (27), ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República.

O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho no último dia 24, e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho (entre eles, o juiz Marcos Neves Fava, do TRT da 2ª Região), para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista.

O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo. Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST.
Outro item apontado pelo ministro do TST é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor.
Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro Dalazen voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estímulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução.
Com informações de: Tribunal Superior do Trabalho

Nenhum comentário:

Postar um comentário