Em palestra hoje (25/02) no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa, que compõe atualmente a Primeira Turma e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), levantou o debate para que se uniformizem critérios de fixação de valores das indenizações por danos morais. O evento foi basicamente destinado a assessores e assistentes de ministros, que os auxiliam na redação dos votos.
O objetivo do ministro é que esses servidores observem com cuidado a fixação dos valores desse tipo de indenização, inclusive estudando o tema. Uma proposta apresentada pelo ministro Walmir é a formação de um banco de dados das decisões relativas às indenizações por danos morais proferidas no Tribunal Superior do Trabalho.
A sugestão é que esse banco seja montado pela Coordenadoria de Jurisprudência, possibilitando, assim, ter uma visão global para o estabelecimento de critérios mais objetivos.
Ao discutir o tema O valor da indenização de danos morais - Uma visão da Jurisprudência do TST, o ministro da Primeira Turma revelou que, ao observar as decisões divulgadas no site de notícias do Tribunal quanto ao tema, pôde observar a discrepância dos valores aplicados em casos de danos semelhantes.
A intenção é que, com o estabelecimento de critérios objetivos – e o ministro insistiu no ponto de vista da objetividade -, haja a elaboração de uma jurisprudência que dê mais segurança para, em determinadas situações, possa ser verificado se o valor arbitrado nas instâncias regionais é excessivo ou irrisório.
Por fim, o ministro concluiu, dando um exemplo fictício de indenização por danos morais a um gerente: "Não se está indenizando aqui o prejuízo moral do gerente. Está se indenizando um prejuízo moral objetivamente considerado que qualquer pessoa pode sofrer. Agora, vai se levar em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes, mas não pode haver essa discrepância de valores".
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 25.02.2011
Site: www.granadeiro.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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Claro, se o que foi lesado, foi a dignidade da pessoa humana, um gerente é tão humano quanto um auxiliar de
ResponderExcluirserviços gerais. Ou não?
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Claro, se o que foi lesado, foi a dignidade da pessoa humana, um gerente é tão humano quanto um auxiliar de
ResponderExcluirserviços gerais. Ou não?
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