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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Valores das indenizações por danos morais preocupam ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Em palestra hoje (25/02) no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Walmir Oliveira da Costa, que compõe atualmente a Primeira Turma e a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), levantou o debate para que se uniformizem critérios de fixação de valores das indenizações por danos morais. O evento foi basicamente destinado a assessores e assistentes de ministros, que os auxiliam na redação dos votos.





O objetivo do ministro é que esses servidores observem com cuidado a fixação dos valores desse tipo de indenização, inclusive estudando o tema. Uma proposta apresentada pelo ministro Walmir é a formação de um banco de dados das decisões relativas às indenizações por danos morais proferidas no Tribunal Superior do Trabalho.





A sugestão é que esse banco seja montado pela Coordenadoria de Jurisprudência, possibilitando, assim, ter uma visão global para o estabelecimento de critérios mais objetivos.





Ao discutir o tema O valor da indenização de danos morais - Uma visão da Jurisprudência do TST, o ministro da Primeira Turma revelou que, ao observar as decisões divulgadas no site de notícias do Tribunal quanto ao tema, pôde observar a discrepância dos valores aplicados em casos de danos semelhantes.





A intenção é que, com o estabelecimento de critérios objetivos – e o ministro insistiu no ponto de vista da objetividade -, haja a elaboração de uma jurisprudência que dê mais segurança para, em determinadas situações, possa ser verificado se o valor arbitrado nas instâncias regionais é excessivo ou irrisório.





Por fim, o ministro concluiu, dando um exemplo fictício de indenização por danos morais a um gerente: "Não se está indenizando aqui o prejuízo moral do gerente. Está se indenizando um prejuízo moral objetivamente considerado que qualquer pessoa pode sofrer. Agora, vai se levar em consideração as circunstâncias atenuantes e agravantes, mas não pode haver essa discrepância de valores".







Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 25.02.2011
Site: www.granadeiro.adv.br

2 comentários:

  1. Claro, se o que foi lesado, foi a dignidade da pessoa humana, um gerente é tão humano quanto um auxiliar de
    serviços gerais. Ou não?

    .

    ResponderExcluir
  2. Claro, se o que foi lesado, foi a dignidade da pessoa humana, um gerente é tão humano quanto um auxiliar de
    serviços gerais. Ou não?

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