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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

seguro desemprego: como requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.




Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:



•Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);

•Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

•Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

•Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;

•Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;

•03 (três) últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês da demissão; e,

•Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.



Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.



Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:



PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação

necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.



TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para

consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.



PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.



Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.



Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:



•Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;

•Gerência Regional do Trabalho e Emprego;

•Agências Regionais;

•Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;

FONTE: http://www.mte.gov.br/

Um comentário:

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