Trabalhadores permanentemente conectados, com disponibilidade total para a empresa, começam a entrar na Justiça não apenas para pleitear horas extras.No cálculo, entra também a supressão do lazer -tempo que o funcionário deixou de ficar com a família, assistir à televisão e fazer cursos.
"Se trabalho que nem condenado, deveria ser indenizado", avalia o juiz do Trabalho Otavio Calvet, autor de "Direito ao Lazer" (Labor Editora). Em entrevista à Folha, ele explica qual tem sido a aceitação nos tribunais e como calcular a indenização.
Folha - Como o sr. formulou o conceito de direito ao lazer?
Otavio Calvet - Foi minha dissertação de mestrado. A ideia foi estudar a eficácia desse direito fundamental, previsto na Constituição, nas relações de trabalho.
Como juiz, eu percebi que a proteção do tempo de trabalho ainda é algo que deixa a desejar no Brasil. Muita gente faz hora extra e trabalha em domingos e feriados.Se trabalho que nem condenado, deveria ser indenizado por isso. O direito ao lazer sustenta uma restauração de cunho imaterial, moral.
O trabalho dignifica o homem, é importante, mas sua vida não pode se resumir a trabalho. Ficar com a família, estudar, ver TV, fazer o que quiser fazer [também é importante]. Isso é o que me faz crescer como ser humano, não só o trabalho.
Como tem sido a aceitação dessa teoria nos tribunais?
Tem sido aceita e negada. Está na fase de ame ou odeie.
Conheço uma decisão que utilizou o direito ao lazer para reconhecer que empregados em cargo de confiança, como executivos, teriam direito a folgas e feriados.
Quem odeia justifica o quê?
Que gera custos e que criar qualquer tipo de proteção a mais é impedir que o Brasil consiga competir com produtos que vêm da China.
Realmente é um problema sério o custo de mão de obra no Brasil. O caminho não é abandonar nem reduzir a nossa proteção, mas se proteger desses gigantes que se desenvolvem sem proteção para o ser humano.
Executivos entram com ação pleiteando isso?
A gente encontra alguns, mas, geralmente, eles estão sempre indo de uma empresa para outra e, às vezes, soa antipático usar a Justiça.
Essas pessoas são talvez as grandes sofredoras. [Elas] têm que justificar altos salários com disponibilidade quase total para a empresa.
Se tiver hora extra, se invadir tempo livre, [a empresa] terá que pagar caro. Parece que a linguagem que se entende é a do custo.
Como determinar se houve supressão do lazer?
É basicamente tentar observar se a vida da pessoa foi consumida de forma indevida. Aquela que não consegue estudar porque trabalha até tarde, que não consegue ver os filhos porque sai muito cedo e volta muito tarde.
Como é feito o cálculo?
É uma medida entre o salário e o tempo em que houve a supressão do lazer.
O que mais é pleiteado nas ações trabalhistas?
Excesso de horas de trabalho por dia e supressão de férias e folgas. Hoje existe uma cultura de não se desligar para não perder o posto.
Não cabe ao trabalhador sair tranquilo em férias?
Ele tem que ter disciplina, e o empregador não pode utilizar esse fator [medo de perder o posto] para obter trabalho em tempo livre.
Com tecnologias como smartphones, a tese ganha força?
Sim. Com as novas tecnologias não se consegue dimensionar o que é trabalho e o que é descanso.
Fonte: Folha de São Paulo, por Raquel Bocato, 14.02.2011
Site: www.granadeiro.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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