Em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral analisou o caso de um empregado que era mantido em cárcere privado até conseguir cumprir as metas estipuladas pela empresa distribuidora de bebidas.
No entender da magistrada, ao limitar a liberdade de ir e vir do vendedor, a empregadora o tratou como um verdadeiro prisioneiro. "Atitudes como essa merecem ser rechaçadas de pronto pelo Judiciário, haja vista que a busca por maior lucratividade decorrente das vendas não poderá, em nenhuma hipótese, sobrepor-se à dignidade humana do trabalhador", acentuou a julgadora.
O vendedor relatou que, em várias ocasiões, por determinação do gerente, foi mantido preso dentro da sede da empresa, com as portas fechadas e vigiadas por seguranças, até que atingisse a meta de vendas pré-estabelecida, só sendo autorizada sua saída depois de concluída a tarefa.
Na avaliação da julgadora, o conjunto de provas revelou-se favorável à tese lançada pelo trabalhador. As testemunhas foram unânimes em afirmar que, caso o empregado não realizasse a venda do produto denominado foco do dia, deveria permanecer na empresa após o expediente, até por volta das 21 horas, para ser submetido a treinamento como forma de castigo. De acordo com uma testemunha, o reclamante passou por esse treinamento várias vezes.
Na percepção da magistrada, as provas demonstraram, de forma satisfatória, que os atos praticados pelo gerente no ambiente de trabalho foram abusivos e contrários às normas de conduta que devem nortear as relações entre empregados e seus superiores hierárquicos.
Para a julgadora, é inquestionável o dano moral sofrido em razão da situação humilhante e constrangedora vivenciada pelo trabalhador. Em face disso, a juíza sentenciante condenou a distribuidora de bebidas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.
( RO 01222-2010-021-03-00-4 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais,23.02.2011
Site: www.granadeiro.adv.br
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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