Maior rede varejista do mundo e terceira no ranking nacional de supermercados, o Walmart foi condenado a indenizar um ex-diretor que disse ter sido obrigado a rebolar enquanto entoava o "grito de guerra" da empresa em reuniões diárias.
A sentença da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri foi publicada no último dia 9. Cabe recurso.O Walmart foi condenado a pagar indenização equivalente a dez vezes o valor da última remuneração do ex-diretor, cerca de R$ 140 mil.
O autor da ação é Eduardo Grimaldi de Souza, 40, que trabalhou no Walmart de 2000 a 2009. Segundo ele, na abertura e no final das reuniões diárias, os funcionários tinham de cantar uma espécie de hino motivacional. Ex-diretor diz que se sentia constrangido e que, muitas vezes, era obrigado a rebolar sozinho perante todos.
Num trecho da música, [que diz: "Me dá um W, um A, um L, Me dá um rebolado", e assim segue] Souza afirma que aqueles que não fizessem o movimento eram levados até a frente de todos e obrigados a cumprir o rebolado de forma isolada.
Ele diz que, por timidez e constrangimento, deixou de fazer o movimento várias vezes e, por isso, foi obrigado a rebolar na frente dos colegas -havia reuniões com até 300 funcionários no auditório.
"Eu me sentia humilhado, constrangido e cheguei a ponto de querer me ausentar do trabalho. Tenho 1,75 m, peso cem quilos, não me sentia à vontade", disse.
"Servos de Gleba"
O juiz Diego Cunha Maeso Montes disse na sentença que o ato do Walmart é medieval e que a empresa tratou os funcionários como "bonecos" e "servos da gleba".
"Mudos e calados, devem se submeter a todo tipo de ordens e caprichos de seu dono", afirmou o juiz.
"Na busca do melhor resultado de lucro, não deve haver por parte da empresa uma política de ferir a dignidade do trabalhador", disse o advogado Eli Alves da Silva, que representa Souza.
Empresa diz que participação não era obrigatória
Em nota, o Walmart afirmou que, no caso específico que envolve o ex-funcionário Eduardo Grimaldi de Souza, vai recorrer da decisão."O Walmart repudia incondicionalmente qualquer manifestação de assédio em todas as suas formas e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao indivíduo", diz.
A rede de supermercados afirma ainda que, no caso do grito de guerra, o objetivo é "descontrair o ambiente de trabalho antes das reuniões e integrar as equipes".
Motivação
A empresa diz também que a ação não é obrigatória e que a prática segue os mesmos moldes usados por outras companhias, entidades esportivas e culturais. "Com idêntico caráter puramente motivacional", ressalta.
Sobre a condenação na Justiça de Barueri, o Walmart afirma que "a decisão não considerou uma série de fatos e argumentos relevantes, o que deixa a empresa confiante na reversão da sentença por parte do Tribunal Regional do Trabalho".
Fonte: Folha de São Paulo, por Leandro Martins, 17.02.2011
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Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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