O décimo terceiro salário é um benefício concedido a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, sejam eles domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Esse direito do trabalhador, também conhecido como gratificação natalina, corresponde a um salário extra pago aos funcionários no final do ano. O valor pago corresponde a 1/12 da remuneração paga por mês aos empregados e o pagamento pode ser feito em duas parcelas até o mês de Dezembro.
Como fazer o cálculo do décimo terceiro: dividi-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo as férias, no ano. Algumas gratificações como: horas extras, adicional noturno & insalubridade e comissões adicionais também são incluídos com base de cálculo. Caso o trabalhador tenha faltado por quinze dias consecutivos, por motivos quaisquer e sem justificativa na lei, esse mês já não será levado em consideração.
Quem trabalha sabe que a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro é grande, seja para pagar dívidas atrasadas ou para comprar alguma coisa que desejou durante todo o ano, de fato, essa gratificação ajuda muito na renda familiar mensal. Por isso é tão importante saber qual será o valor do seu 13º em 2010 e fazer planejamentos com ele, compras de Natal ou viajem de final de ano são ótimas opções.
Então, já sabe quanto receberá esse ano? Faça o cálculo, é simples. Mais uma vez: primeiro divida o seu salário mais gratificações (quando houver) por doze e em seguida multiplique por 12 – se for trabalhar durante todos os meses do ano. Normalmente encontramos o mesmo valor da remuneração mensal, mas em casos de aumentos salariais a partir de um determinado mês, o valor final é alterado.
Fonte: http://resumododia.com
Prezados usuários, esse espaço foi criado com intuito de sanar dúvidas no que tange aos seus direitos trabalhistas. Aqui vocês poderão entender melhor quais são os procedimentos adotados pela sua empresa no caso de uma eventual dispensa (demissão); como foi calculada sua rescisão de contrato de trabalho e outras eventualidades que geralmente surgem na vida profissional. Estejam à vontade para questionarem, argumentarem e decidirem! Sejam bem-vindos! Dra Giane Gonelo Andrade
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