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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Baixa na Carteira de trabalho: Antes ou depois do aviso prévio?

ROTINAS TRABALHISTAS




DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO DOMÉSTICO





Baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS





A baixa na CTPS, que nada mais é do que a anotação da data de saída do empregado, quanto à providência em si, dispensa qualquer comentário.



No entanto, a providência passa a merecer comentário quando a data de saída do empregado está associada à existência de aviso prévio, cumprido no trabalho ou indenizado.



Segundo dispõe o art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, isto é, sendo por tempo indeterminado o contrato de trabalho, a parte (empregado ou empregador) que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução, com a antecedência mínima de 30 dias (CF, art. 7.º, XXI).



Servindo de complemento ao citado art. 487, o art. 489, também da Consolidação, estatui que, "dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo (...)".



A data de saída a ser anotada na CTPS, quando o aviso prévio é cumprido no trabalho, não apresenta dúvidas: será a data do fim do prazo do aviso, ou seja, simplesmente a data do último dia de trabalho, em cumprimento ao prazo do aviso prévio.



Porém, é quanto ao aviso prévio indenizado que há pronunciamentos judiciais suscitando divergências.



A CLT, pelo § 1.º do art. 487, preceitua que a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. Em face desta disposição final, há quem defenda que a data da saída na CTPS deve incluir o período do aviso prévio.



O entendimento que prevalece, no entanto, é o de que, na carteira de trabalho, a data a ser lançada é aquela que corresponde ao efetivo momento em que se deu o rompimento do contrato de trabalho e não aquela relativa ao último dia do período do aviso indenizado (Tribunal Superior do Trabalho – 4.ª Turma, Acórdão proferido no Recurso de Revista 288.460/96.2, Processo n.º 6.151/96).



Anotada a data da saída na CTPS, restará ao empregador tão-só apor sua assinatura logo abaixo da anotação; se o empregador não puder ou não souber escrever, deverá pedir a alguém que assine em seu lugar, juntamente com duas testemunhas (assinatura a rogo).








Fonte: http://www.apatroaesuaempregada.com.br

8 comentários:

  1. comecei Cumprir Aviso Prévio faltando 2 dias Para completar 6 meses de trabalho isso Influencia No Meu seguro desemprego , Eu vou receber?

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  2. Olá por favor, nao sei o que fazer...

    POr favor, Fui demitida a 26/02/13 e os valores ja foram todos depositados em minha conta, porem, como trabalhei apenas 8 meses, minha rescisao será assinada na contabilidade,que agendaram para 12/04 a(ou seja mais de um mes após minha saida).
    Enquanto isto, não posso dar entrada em meu seguro desemprego e muito menos iniciar em um novo trabalho, pois estou fazendo entrevistas.
    Tem algo que possa fazer para antencipar esta data ou tem um prazo que eles devem cumprir? pois eles dizem que ja esta agendado e nao tem como antecipar a data. *Lembrando que eles estao com minha carteira desde a demissao, pois ela estava na contabilidade para uma alteraçao de cargo e como sai, ja ficaram com ela para fazer a demissão. O que posso fazer? Obrigada

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  3. trabalhei a sete meses, fizermos um acordo , com quantos dias ele tem q me pagar meus direitos, porem eu tou com minha carteira de trabalho e tou prscisando trabalhar, o q eu fasso serar normal eu dar minha carteira de trabalho pra dar baixa e receber depois meus direitos

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  4. Olá, fui demitida a dois dias atrás e me foi orientado que levasse minha carteira para dar baixa. Em contraponto, outra pessoa me disse que eu esperasse receber todos os valores antes de dar baixa na carteira. Também li em outro blog que devo esperar o prazo do aviso prévio ( que seria indenizado). O prazo do aviso prévio é de 30 dias? No meu caso, quando dou baixa na carteira?

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  5. Se possível me contatar no zap 21 971806982

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  6. Olá fui demitida no dia 06/01/2017, já estamos no dia 18/01/2017 não me ligaro não me pagaro nada nem pegdeiram minha carteira para dá baixa oque posso ta fazendo ??

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  7. Estou querendo saber ,pode dar baixa na carteira e depois cumprir o aviso?

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  8. Sai da empresa tenho q dá baixa na carteira antes ou depois do aviso prévio?

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